Created: 2009-07-29 16:30 Updated: 2009-07-29 16:30

A evolução tecnológica tem afetado as relações pessoais desde o advento da Internet. Existem atualmente mecanismos que permitem a comunicação instantânea independentemente da distância entre as partes e praticamente sem nenhum custo.

Esta evolução também chegou às empresas, como uma forma de agilizar as operações, reduzir os custos e melhorar a sua posição no mercado.

Porém, nem só de vantagens vive a evolução tecnológica. Para as empresas, toda a versatilidade que o e-mail proporciona também acarreta alguns perigos: existe a possibilidade de entrada de códigos maliciosos na rede da empresa, a perda de tempo ocasionada pelo mau uso desta ferramenta e ainda a possibilidade de vazamento de informações confidenciais.

No Brasil, não há leis específicas para os crimes digitais. Desta forma, todos os crimes devem ser julgados perante leis muitas vezes chamadas de antiquadas e antigas, obrigando os juristas a recorrerem aos princípios básicos cobertos pelas leis vigentes.

Assim surge uma questão, muitas vezes polêmica, relacionada ao e-mail corporativo: a empresa pode ou não monitorá-lo? Se sim, como ficam os direitos à privacidade e à inviolabilidade das comunicações, garantidos pela Constituição Brasileira a todos os cidadãos brasileiros? Se não, como a empresa pode se proteger dos perigos inerentes ao mau uso desta importante ferramenta?

É a legalidade do monitoramento do e-mail corporativo que será discutido neste artigo, que pode ser obtido AQUI.